Alterações visam facilitar os procedimentos pelos contribuintes.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT ), por meio da Portaria 160/2021, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16.09), atualizou regras e procedimentos para emissão e utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) no Estado de Mato Grosso. O dispositivo ajusta a legislação e substitui as Portarias 163/2007 e 14/2008.
Dentre as principais atualizações que a nova legislação apresenta estão o novo prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica, que passa ser maior, de até oito horas, contados a partir da autorização de concessão de uso. Antes esse prazo era de apenas duas horas.
O cancelamento extemporâneo, recurso utilizado quando o contribuinte perde o prazo regular para efetuar o cancelamento, também terá novos prazos, que passam a ser contados em dias úteis. O pedido de cancelamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da autorização do uso da NF-e. Em seguida, o pagamento da Taxa de Serviço Estadual (TSE) deve ser feito até o 4º dia útil, contado a partir do pedido de cancelamento, que será efetivado pelo emitente até o 12º dia útil do mês subsequente ao da autorização do uso da NF-e.
Ainda sobre as novas regras de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, os produtores rurais que emitem documentos como pessoas físicas, como Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) ou notas fiscais modelos 1 ou 1-A, a partir de 1º de março de 2022 somente poderão emitir a NF-e.
Houve também mudanças na regra para emissão de Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) que passa a ser a única modalidade de contingência permitida para o contribuinte nas transações cotidianas. A Sefaz Virtual de Contingência será liberada pela secretaria apenas em casos excepcionais.
As operações de vendas que são realizadas fora do estabelecimento também serão alteradas e, a partir de 1º de março de 2022, deverão obrigatoriamente emitir a NF-e, podendo nesse caso utilizar o DANFE ou DANFE Simplificado, sendo que este último poderá ser usado em operações de venda a varejo para o consumidor final, seja por meio eletrônico, telemarketing ou processos similares.
O contribuinte pode consultar a referida Portaria e todas as alterações que ela traz no site da Sefaz, pelo “Portal da Legislação” ou diretamente por esse link.